top of page

Convenções coletivas

O que é uma conveção coletiva?

Uma convenção coletiva de trabalho é um acordo realizado entre o sindicato patronal e o sindicato do trabalhador. Ela define algumas regras diferenciadas para determinadas categorias. Normalmente, o sindicato dos trabalhadores reivindica melhorias para a classe, por meio de negociação com o sindicato patronal.

É um acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Aviso

Outras cláusulas e condições não constantes das CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2022/2023, poderão ser negociadas exclusivamente através de ACORDOS COLETIVOS com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itajaí, SEC/Itajaí, e/ou com o Sindicato dos Motoristas de Itajaí e Região, SITRAROIT/Itajaí, mediante instrumento próprio com a empresa atacadista interessada ou grupo de empresas, com a assistência do Sindicato Patronal – SINCADI.

 

Alertamos que as cláusulas dos ACORDOS COLETIVOS só serão acessíveis às empresas que celebrarem o pacto respectivo, cujo instrumento terá eficácia para as empresas participantes após assinatura dos Presidentes dos Sindicatos Laboral e Patronal.

 

Nas CCT’s - Convenções Coletivas de Trabalho, estão indicadas de forma referencial, os títulos de cláusula e condições possíveis de serem contempladas por ACT’s - Acordos Coletivos de Trabaho. 

 

Os ACT’s - Acordos Coletivos de Trabalho poderão ser solicitados através da secretaria do Sindicato Patronal, o qual formulará a minuta do instrumento e negociará com o Sindicato dos Empregados, sendo enviada uma via do Acordo à empresa solicitante.

 

Tendo em vista o caráter heterogêneo do segmento atacadista, que possuem demandas específicas próprias do seu ramo de atividade, não publicaremos as Convenções Coletivas de Trabalho 2022/2023 no site do SINCADI, afim de que possam as empresas, com assistência sindical de seu Sindicato Patronal, determinar as cláusulas e condições que melhor atendam às suas necessidades.

 

As Convenções Coletivas de Trabalho 2022/2023 contemplam apenas as cláusulas obrigatórias do artigo 613 da CLT, e que se referem ao reajuste salarial, piso da categoria, quebra-de-caixa, vigência e abrangência. Todas as demais condições estão referencialmente indicadas no corpo da CCT, para serem definidas em Acordo Coletivo.

Mais informações poderão ser obtidas pelas empresas interessadas através dos Sindicatos:

PATRONAL:

SINCADI - SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE ITAJAÍ,

Fone Direto e WhatsApp : (47) 2033-7300 – Falar com Sílvio

E-mail: sincadi@sincadi.com.br

LABORAL:

SEC - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITAJAÍ,

Fone direto e WhatsApp (47)3348.1972

E-mail: secretaria2@secitajaí.com.br – Falar com Ângela

LABORAL:

SITRAROIT – Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores nas Empresas de Logística e de Transportes de Carga e Passageiros de Itajaí e Região
Telefone:  (47) 3348-8667
E-mail:
Site: www.motorista.org.br

Acesse aqui

Acordos e Convenções

bottom of page