Convenções coletivas
O que é uma conveção coletiva?
Uma convenção coletiva de trabalho é um acordo realizado entre o sindicato patronal e o sindicato do trabalhador. Ela define algumas regras diferenciadas para determinadas categorias. Normalmente, o sindicato dos trabalhadores reivindica melhorias para a classe, por meio de negociação com o sindicato patronal.
É um acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Aviso
Outras cláusulas e condições não constantes das CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2022/2023, poderão ser negociadas exclusivamente através de ACORDOS COLETIVOS com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itajaí, SEC/Itajaí, e/ou com o Sindicato dos Motoristas de Itajaí e Região, SITRAROIT/Itajaí, mediante instrumento próprio com a empresa atacadista interessada ou grupo de empresas, com a assistência do Sindicato Patronal – SINCADI.
Alertamos que as cláusulas dos ACORDOS COLETIVOS só serão acessíveis às empresas que celebrarem o pacto respectivo, cujo instrumento terá eficácia para as empresas participantes após assinatura dos Presidentes dos Sindicatos Laboral e Patronal.
Nas CCT’s - Convenções Coletivas de Trabalho, estão indicadas de forma referencial, os títulos de cláusula e condições possíveis de serem contempladas por ACT’s - Acordos Coletivos de Trabaho.
Os ACT’s - Acordos Coletivos de Trabalho poderão ser solicitados através da secretaria do Sindicato Patronal, o qual formulará a minuta do instrumento e negociará com o Sindicato dos Empregados, sendo enviada uma via do Acordo à empresa solicitante.
Tendo em vista o caráter heterogêneo do segmento atacadista, que possuem demandas específicas próprias do seu ramo de atividade, não publicaremos as Convenções Coletivas de Trabalho 2022/2023 no site do SINCADI, afim de que possam as empresas, com assistência sindical de seu Sindicato Patronal, determinar as cláusulas e condições que melhor atendam às suas necessidades.
As Convenções Coletivas de Trabalho 2022/2023 contemplam apenas as cláusulas obrigatórias do artigo 613 da CLT, e que se referem ao reajuste salarial, piso da categoria, quebra-de-caixa, vigência e abrangência. Todas as demais condições estão referencialmente indicadas no corpo da CCT, para serem definidas em Acordo Coletivo.
Mais informações poderão ser obtidas pelas empresas interessadas através dos Sindicatos:
PATRONAL:
SINCADI - SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE ITAJAÍ,
Fone Direto e WhatsApp : (47) 2033-7300 – Falar com Sílvio
E-mail: sincadi@sincadi.com.br
LABORAL:
SEC - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITAJAÍ,
Fone direto e WhatsApp (47)3348.1972
E-mail: secretaria2@secitajaí.com.br – Falar com Ângela
LABORAL:
SITRAROIT – Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores nas Empresas de Logística e de Transportes de Carga e Passageiros de Itajaí e Região
Telefone: (47) 3348-8667
E-mail:
Site: www.motorista.org.br