CLUBE DE VANTAGENS
1 - RELAÇÃO DO TRABALHO
CCT COMERCIÁRIOS - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias.
A convenção coletiva de trabalho é fruto de negociação entre as partes, através de respectivas comissões de negociação, que são escolhidas e têm o poder de negociação outorgado em assembleias convocadas para esta finalidade. Esse processo é chamado de negociação coletiva
O primeiro passo ocorre quando um dos sindicatos, geralmente o laborai, envia o Rol de Reivindicações à outra parte, contendo as exigências da categoria, previamente discutida e aprovada em assembléia. Tudo o que diz respeito à relação de emprego das partes representadas pode ser inserido na Convenção Coletiva de Trabalho, porém, dentro do limite legal. Uma convenção coletiva de trabalho terá a validade máxima de dois anos, porém, o mais comum é o prazo de um ano. Nada impede que certas cláusulas tenham validade diversa de outras, desde que seja respeitado o limite acima.
Operador: OLIVEIRA ADVOCACIA
Responsável: Dr. Luís Tarcísio de Oliveira
Telefone: 47 2033.7300
Email: juidico@sincadi.com.br
ACT COMERCIÁRIOS - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laborai e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.
Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados respectivos.
Objeto da negociação:
Por meio do ACT, podem ser negociadas cláusulas de natureza econômica e social, que versam, por exemplo, sobre reajuste de salário, valor do adicional de horas extra, duração da jornada de trabalho e estabilidades temporárias. Não é permitida a supressão de direitos garantidos na legislação.