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CLUBE DE VANTAGENS

1 - RELAÇÃO DO TRABALHO

CCT COMERCIÁRIOS - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 
Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias. 
A convenção coletiva de trabalho é fruto de negociação entre as partes, através de respectivas comissões de negociação, que são escolhidas e têm o poder de negociação outorgado em assembleias convocadas para esta finalidade. Esse processo é chamado de negociação coletiva 
O primeiro passo ocorre quando um dos sindicatos, geralmente o laborai, envia o Rol de Reivindicações à outra parte, contendo as exigências da categoria, previamente discutida e aprovada em assembléia. Tudo o que diz respeito à relação de emprego das partes representadas pode ser inserido na Convenção Coletiva de Trabalho, porém, dentro do limite legal. Uma convenção coletiva de trabalho terá a validade máxima de dois anos, porém, o mais comum é o prazo de um ano. Nada impede que certas cláusulas tenham validade diversa de outras, desde que seja respeitado o limite acima. 

Operador: OLIVEIRA ADVOCACIA
Responsável: Dr. Luís Tarcísio de Oliveira
Telefone: 47 2033.7300
Email: juidico@sincadi.com.br

ACT COMERCIÁRIOS - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 
O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laborai e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes. 
Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados respectivos. 
Objeto da negociação: 
Por meio do ACT, podem ser negociadas cláusulas de natureza econômica e social, que versam, por exemplo, sobre reajuste de salário, valor do adicional de horas extra, duração da jornada de trabalho e estabilidades temporárias. Não é permitida a supressão de direitos garantidos na legislação. 

CCT COMERCIÁRIOS
1
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO entre SINCADI e& SEC (Sindicato dos empregados comércio de Itajaí)
VALOR PARA ASSOCIADOS
GRATUÍTO
Valor para não associados:
Tabela progressiva por número de funcionários:
De R$120,00 à R$1.200,00
ACT COMERCIÁRIOS
2
ACORDO COLETÍVO DE TRABALHO entre SINCADI e& SEC (Sindicato dos empregados comércio de Itajaí)
VALOR PARA ASSOCIADOS
GRATUÍTO
Valor para não associados:
Tabela progressiva por número de funcionários:
De R$1.440,00 à R$7.200,00
CCT MOTORISTAS
3
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO entre SINCADI e& SITRAROIT (Sindicato motoristas Itajaí)
VALOR PARA ASSOCIADOS
GRATUÍTO
Valor para não associados:
Empresa normal: R$620,00
Simples Nacional: 310,00
ACT MOTORISTAS
4
ACORDO COLETÍVO DE TRABALHO entre SINCADI e& SITRAROIT (Sindicato motoristas Itajaí)
VALOR PARA ASSOCIADOS
GRATUÍTO
Valor para não associados:
Tabela progressiva por número de funcionários:
De R$1.440,00 à R$7.200,00
CONSULTORIA JURÍDICA TRABALHISTA ATACADISTA
5
Consultoria jurídica trabalhista às empresas atacadistas de Itajaí e região
VALOR PARA ASSOCIADOS
GRATUÍTO
Valor para não associados:
Conforme tabela de honorários advocatícios da OAB, destinados ao Advogado do SINCADI
CONSULTORIA JURÍDICA TRABALHISTA CONTADORES
6
Consultoria jurídica trabalhista aos contadores das empresas atacadistas de Itajaí e região
VALOR PARA ASSOCIADOS
GRATUÍTO
Valor para não associados:
Conforme tabela de honorários advocatícios da OAB, destinados ao Advogado do SINCADI
Cadeiras organizadas

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