CLUBE DE VANTAGENS
2 - TRIBUTÁRIA
Ações ajuizadas em favor das empresas da categoria Atacadista,
representadas pelo SINCADI
Visando fortalecer o Comércio Atacadista e Distribuidor e garantir às empresas que se beneficiem de oportunidades tributárias relevantes, o Sincadi está questionando judicialmente alguns pontos da legislação Federal que exigem o pagamento de tributos que considera abusivos e ilegais, onerando indevidamente a carga tributária do setor.
Na relação abaixo constam as ações já ajuizadas:
1 - Exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS.
Ação julgada procedente, garantindo as empresas que integram a categoria econômica do Sindicato o direito de restituir ou compensar os valores referentes ao ICMS do PIS e COFINS
Valor para associados: 15% sobre o benefício económico.
Valor para não associados: 20% sobre o benefício econômico. desde 15/03/2012.
Operador: Rossetto Advogados
Responsável: Lucas de Franceschi Rossetto
Telefone: (49) 98832-8763
E-mail: lucas@rossettoadvogados.com.br
Caso a empresa já possua processo sobre o tema, também poderá se beneficiar e buscar a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos períodos não abrangidos pela ação individual.
2 - Exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS.
3 - Exclusão das despesas de capatazia da base de cálculo de Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS.
4 - Exclusão do ISS e ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
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